Lei garante direito de reduzir jornada em período de provas
- Mapa do Estágio
- 2 de dez. de 2017
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Atualizado: 8 de dez. de 2017
Descanso remunerado e plano de trabalho definido também devem ser assegurados ao estagiário

(Fonte: Reprodução)
Recesso remunerado, redução da carga horária e plano de trabalho bem definido. O estagiário tem direitos garantidos pela lei 11.788, de 2008, que revogou a antiga lei sobre programas de estágio, em vigor por mais de 30 anos. A nova lei estabelece que o estágio é um ato escolar, educativo e supervisionado. Serve de orientação para estudantes, instituições de ensino e empresas concedentes de vagas. Alguns dos pontos mais importantes da lei são as obrigações da empresa na contratação dos estudantes.
Num estágio não obrigatório, o estudante pode ficar na mesma empresa por até dois anos. A exceção são pessoas com deficiência, que podem permanecer um tempo maior, desde que apresentem o Código Internacional de Deficiência da doença. Deve-se oferecer uma bolsa de auxílio-transporte para a locomoção do aluno, além da bolsa remunerada, que, na prática, é o pagamento pelo trabalho. Não há um piso para condição de estágio e o indicado é que a remuneração oferecida seja acordada entre as partes no momento da contratação.
No caso do estágio obrigatório, sua duração contempla somente as horas previstas no projeto pedagógico do curso. A bolsa-remuneração e o auxílio-transporte não são obrigatórios. Fica a cargo do contratante, também, encarregar um supervisor da mesma formação acadêmica ou com a mesma experiência profissional para acompanhar o aluno. Além disso, a empresa deve oferecer um plano de estágio alinhado com o que está previsto na proposta do curso.
"A lei veio para deixar mais claras as funções de cada instituição, e ainda prevê a realização do estágio além da relação teoria e prática. O estágio passou a ser importante para a aquisição de uma experiência profissional, com validade no currículo, bem como um fator de competitividade no mercado de trabalho", afirma Daniela Fonseca Santos, Gestora de Operações do CIEE, Centro de Integração Empresa-Escola, uma organização não-governamental, mantida por empresas, que faz a intermediação entre estudantes que buscam estágios e empresas que buscam jovens profissionais. É o que a lei define como agente de integração, organismo encarregado de identificar as oportunidades de estágio, ajustar as condições necessárias com as empresas e fazer o acompanhamento administrativo da vigência e da emissão do contrato.
As instituições de ensino, por sua vez, têm que designar um profissional para supervisionar os jovens em treinamento, responsável por acompanhar desde a assinatura do termo de compromisso à elaboração da proposta de estágio.
"A lei colabora para a criação de uma plano de carreira pela empresa e pelo próprio aluno. O mercado exige isso. Estamos em um mercado cada vez mais restrito com menos oportunidades, o estagiário tem que ser atuante, se ele não for, se for acomodado, mais dificuldades ele vai ter", afirmou a gestora do CIEE.
O recesso remunerado (quando há mais de 1 ano de contrato), o seguro contra acidentes e a redução da jornada de trabalho em dias de prova são outros benefícios para os estagiários. No entanto, Daniela explica que é necessário comprovar o período de provas apresentando o calendário oficial publicado pela faculdade. Outros pontos estipulados em lei são a jornada de trabalho de 6h diárias e 30h semanais, ou 4h diárias e 20h semanais.
O momento de procurar estágio é um dos mais importantes para os alunos que querem ter uma experiência profissional ainda durante a graduação. Aluna do primeiro período de Comunicação Social da UFRJ Isabela Rocha, de 17 anos, por enquanto prefere focar nos estudos durante ciclo básico do curso, mas acredita nas vantagens de estagiar ainda durante a faculdade. "A parte mais importante do estágio é ter mais contato com a parte prática, porque na faculdade é muita teoria", diz Isabela.
Já Larissa Caetano, do terceiro período de Comunicação Social, de 19 anos, estagiou apenas um mês em um dos programas da UFRJ, devido ao corte de bolsas dos alunos. Para ela o estágio proporciona vivências reais da profissão. "Com o dinheiro da bolsa podemos fazer cursos práticos que não são oferecidos na faculdade”, afirma. Sobre a redução da carga horária em dias de prova, disse que muitos lugares não seguem essa regra. “Acho muito prejudicial, já que estamos lapidando nosso conhecimento para usar no mercado”, conclui.
Um ponto importante na lei é sobre a constituição de vínculo empregatício. A advogada Maria Lucia Bugre dos Santos explica que, no que cabe às relações de trabalho, se o estagiário estiver cumprindo funções acima do que foi acordado com contratante, “analogicamente, para a lei trabalhista, o estágio é equiparado ao trabalho e pode gerar uma demanda trabalhista”. O estagiário que se sentir lesado pode fazer uma denúncia na Justiça do Trabalho e, caso haja irregularidade, a empresa pode ser alvo de processo.
A coordenadora do curso de Jornalismo da Universidade Federal do Rio de Janeiro, professora Cristiane Costa, considera importante que o aluno tenha a experiência de estágio, para saber como é a profissão na prática e, quem sabe, ganhar visibilidade no mercado. Ela afirma que, no novo projeto pedagógico, o estágio passará a ser obrigatório na grade curricular da Escola de Comunicação da UFRJ, por uma exigência do MEC (Ministério da Educação).
Cristiane comenta que, com a obrigatoriedade do estágio, os alunos podem não ter mais a liberdade de escolher segundo sua área de interesse. “Os alunos não vão poder mais, por exemplo, escolher o que pague melhor ou o que tenha mais a ver com sua gama de interesse. Você vai ser obrigado a fazer o que ‘pintar’. E, lógico, as empresas podem se aproveitar disso”, diz ela. Mas a universidade pretende abrir novas opções para os estudantes. Caso os estudantes não queiram optar pelo mercado, eles poderão atuar em ONGs dentro da instituição ou ajudar na divulgação de eventos. “Mas ainda é uma coisa a ser pensada”, explica a coordenadora.
Para entrar no mercado de jornalismo, é necessário que o estudante busque qualificações que proporcionem um diferencial. No entanto, é fundamental que as exigências feitas pela empresa estejam dentro da área de atuação. “Não assino contrato se o aluno for fazer telemarketing, por exemplo. O estágio tem que estar ligado à profissão”, afirma Cristiane Costa. Todo contrato passa por uma análise antes que de ser assinado, e as empresas só podem contratar um aluno depois de fechar convênio com a universidade.
Acesse a lei dos estagiários aqui:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm
Camila Fonseca, Gabriela Silva e Juliana Castro
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